Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Se não houver estipulação, cobre-se conforme regra própria do CPC. Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 22/10/2026, às 11h20 (fl. 71). Comunique-se o NUPEMEC. Promova-se o levantamento dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD, bem como a baixa de eventual penhora e das restrições inseridas no sistema RENAJUD. Publique-se.