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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800926-86.2026.8.12.0046

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0800926-86.2026.8.12.0046
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Se não houver estipulação, cobre-se conforme regra própria do CPC. Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 22/10/2026, às 11h20 (fl. 71). Comunique-se o NUPEMEC. Promova-se o levantamento dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD, bem como a baixa de eventual penhora e das restrições inseridas no sistema RENAJUD. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Se não houver estipulação, cobre-se conforme regra própria do CPC. Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 22/10/2026, às 11h20 (fl. 71). Comunique-se o NUPEMEC. Promova-se o levantamento dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD, bem como a baixa de eventual penhora e das restrições inseridas no sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Diligências necessárias.