Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmar a liminar concedida e declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Se ainda não feito, proceda-se com a baixa da restrição sobre o veículo pela ferramenta RENAJUD. Publique-se.
Inteiro teor
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmar a liminar concedida e declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Se ainda não feito, proceda-se com a baixa da restrição sobre o veículo pela ferramenta RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.