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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Ação Civil Pública Cível 0956700-89.2022.8.12.0001

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0956700-89.2022.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Decisão de fl. 2137: 'Considerando o vertido na certidão de fls. 2136, HOMOLOGO o pedido de desistência da prova testemunhal feito pelo Ministério Público (fls. 2093/2094) e determino o cancelamento da audiência anteriormente agendada. Decorridos os prazos das decisões anteriores (fls. 2067/2071 e 2126/2129) e após a apresentação das informações pela PLANURB e pela SEMADUR, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre referida prova documental, nos moldes dos arts. 10 e 437, §1º, CPC. Oportunamente, conclusos.'

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Decisão de fl. 2137: 'Considerando o vertido na certidão de fls. 2136, HOMOLOGO o pedido de desistência da prova testemunhal feito pelo Ministério Público (fls. 2093/2094) e determino o cancelamento da audiência anteriormente agendada. Decorridos os prazos das decisões anteriores (fls. 2067/2071 e 2126/2129) e após a apresentação das informações pela PLANURB e pela SEMADUR, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre referida prova documental, nos moldes dos arts. 10 e 437, §1º, CPC. Oportunamente, conclusos.'