Ementa
(...) homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários. Fica revogada a liminar concedida. Publique-se.