Ementa
Face ao pagamento do débito (f. 373), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 373), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 371, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Após, arquivem-se.