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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0862828-15.2025.8.12.0001

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0862828-15.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Vistos, etc. Considerando-se que o causídico Dr. William Carmona Mayra tem poderes para desistir (conforme procuração e substabelecimento de f. 14/23 e 25), e requer a desistência do feito em face do executado Mercado Soares Ltda (f. 59/61), HOMOLOGO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o pedido de desistência parcial da ação em relação ao executado Mercado Soares Ltda , por consequencia, julgo extinto o feito em relação à este. Às anotações junto ao SAJ. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais, pois esta decisão não põe fim ao feito. Também deixo de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais, vez que o referido réu não se fez representar por advogado nos autos. Do prosseguimento do feito Expeça-se mandato de citação para a executada, no endereço indicado em f. 60, a ser cumprido po Oficial de Justiça. Diligências pela parte exequente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos, etc. Considerando-se que o causídico Dr. William Carmona Mayra tem poderes para desistir (conforme procuração e substabelecimento de f. 14/23 e 25), e requer a desistência do feito em face do executado Mercado Soares Ltda (f. 59/61), HOMOLOGO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o pedido de desistência parcial da ação em relação ao executado Mercado Soares Ltda , por consequencia, julgo extinto o feito em relação à este. Às anotações junto ao SAJ. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais, pois esta decisão não põe fim ao feito. Também deixo de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais, vez que o referido réu não se fez representar por advogado nos autos. Do prosseguimento do feito Expeça-se mandato de citação para a executada, no endereço indicado em f. 60, a ser cumprido po Oficial de Justiça. Diligências pela parte exequente. Intime-se. Cumpra-se.