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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0818590-69.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0818590-69.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Face ao pagamento do débito (fls. 356/357), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 356/357), no valor de R$ 32.575,36, com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente Roseli Dronov de Souza Milani, observando-se os dados bancários indicados à f. 359, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Ainda, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 356/357), no valor de R$ 3.257,54, com os acréscimos devidos, em favor da Advogada Isabela Carlotto Torres Catarino, observando-se os dados bancários indicados à f. 359, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.

Inteiro teor

Face ao pagamento do débito (fls. 356/357), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 356/357), no valor de R$ 32.575,36, com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente Roseli Dronov de Souza Milani, observando-se os dados bancários indicados à f. 359, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Ainda, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 356/357), no valor de R$ 3.257,54, com os acréscimos devidos, em favor da Advogada Isabela Carlotto Torres Catarino, observando-se os dados bancários indicados à f. 359, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.