Ementa
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por K. A. de M. para: a) declarar que E. F. L. é relativamente incapaz, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, em razão de causa permanente que o impede de exprimir validamente sua vontade quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial;b) decretar a curatela de E. F. L., limitada aos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais;c) nomear [...]