Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0811548-65.2026.8.12.0002

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0811548-65.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

Sent. de fls. 60: (...) Homologo o pedido de desistência apresentado por Banco Volkswagen S/A, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Nos termos do caput do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno Banco Volkswagen S/A ao pagamento das custas e despesas remanescentes.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois não implementada a citação de Nelci Helena Marafon Souza.Inexiste restrição junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sent. de fls. 60: (...) Homologo o pedido de desistência apresentado por Banco Volkswagen S/A, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Nos termos do caput do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno Banco Volkswagen S/A ao pagamento das custas e despesas remanescentes.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois não implementada a citação de Nelci Helena Marafon Souza.Inexiste restrição junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.