Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003799-45.2026.8.12.0001

Julgamento
30/09/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5003799-45.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003799-45.2026.8.12.0001/MS

AUTOR : VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MAIA

RÉU : THIAGO BARBOSA LOUREIRO

SENTENÇA

Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995

Em consulta aos autos, verifica-se que a parte requerida noticiou o cumprimento integral da obrigação, não havendo oposição da parte autora.

Assim, diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Determino o levantamento de eventual bloqueio/restrição promovida pelo sistema RENAJUD.

Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.

P.R.I.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003799-45.2026.8.12.0001/MS AUTOR : VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MAIA RÉU : THIAGO BARBOSA LOUREIRO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 Em consulta aos autos, verifica-se que a parte requerida noticiou o cumprimento integral da obrigação, não havendo oposição da parte autora. Assim, diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual bloqueio/restrição promovida pelo sistema RENAJUD. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Campo Grande-MS, 30 de Setembro de 2026. ALEXSANDRO MOTTA Juiz de Direito