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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1007141-56.2026.8.11.0003

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1007141-56.2026.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1007141-56.2026.8.11.0003 AUTOR: LUCAS ANTONIO MENZEN DA SILVA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Diante da autocomposição celebrada pelas partes e com fundamento no art. 515, III, c/c o art. 487, III, "b", ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes no acordo. Considerando a preclusão lógica decorrente da manifestação de vontade das partes (art. 1.000 do CPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta sentença. Após, realizadas as anotações e baixas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1007141-56.2026.8.11.0003 AUTOR: LUCAS ANTONIO MENZEN DA SILVA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Diante da autocomposição celebrada pelas partes e com fundamento no art. 515, III, c/c o art. 487, III, "b", ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes no acordo. Considerando a preclusão lógica decorrente da manifestação de vontade das partes (art. 1.000 do CPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta sentença. Após, realizadas as anotações e baixas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito