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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1054127-74.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1054127-74.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, tendo a conciliação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b’’ do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra. Tatiane Colombo Juíza de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054127-74.2026.8.11.0001. REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA - ME REU: QUESIANE SANTOS MORAES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Observo que o acordo firmado entre as partes na audiência de conciliação (ID 251358231) versam sobre direitos disponíveis, de modo que o homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Diante do exposto, tendo a conciliação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b’’ do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra. Tatiane Colombo Juíza de Direito