Ementa
IO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0003655-16.2012.8.11.0086 Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CLODOALDO ANTONIO BAÍA HERANI em face de FACCIO PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Ao ID nº 251045608, acordo entabulado entre as partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Em vista do acordo celebrado ao ID n. 251045608, e por ser expressão de vontade das partes e não vislumbrar qualquer prejuízo aos mesmos, HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Por sua vez, suspenda-se o feito até 10/04/2027, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará de liberação dos valores bloqueados via Sistema Sisbajud (R$ 7.600,00), conforme extrato de bloqueio anexo, em favor do exequente, na conta informada ao ID nº 251045608. O valor bloqueado de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) deverá ser desbloqueado em favor do executado, por meio da expedição de alvará de liberação. Após o decurso do prazo concedido para pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo, sob pena de concordância tácita. Publique-se.