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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Interdição 1075135-21.2025.8.11.0041

Julgamento
07/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1075135-21.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR A CURATELA de ALBERTINO ROSSI, por enquadrar-se na hipótese prevista no art. 1.767, inciso I, do Código Civil; b) CONFIRMAR A CURATELA PROVISÓRIA deferida no ID 203814976 e NOMEAR DEFINITIVAMENTE RONALDO ROSSI como curador de ALBERTINO ROSSI, nos termos do art. 1.775 do Código Civil; c) FIXAR os limites da curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, abrangendo aqueles necessários à administração e proteção dos bens, rendimentos, valores, benefícios, obrigações e demais relações de conteúdo econômico do curatelado, preservados os direitos existenciais e personalíssimos não alcançados pela medida, especialmente aqueles previstos no art. 85, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015; d) DETERMINAR que o curador exerça o encargo exclusivamente em benefício do curatelado, observando os limites estabelecidos nesta sentença e os deveres inerentes à curatela, inclusive quanto à administração diligente de seus interesses patrimoniais e à prestação de contas, na forma da legislação aplicável; e) DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a inscrição da presente sentença no Registro Civil competente, fazendo-se constar os limites da curatela, na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; f) DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a expedição do competente Termo de Curatela Definitiva em favor de RONALDO ROSSI, no qual deverão constar expressamente os limites estabelecidos nesta sentença. CUIABÁ, 7 de outubro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/CURATELA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE PROCESSO n. 1075135-21.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Nomeação, Tutela de Urgência]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: RONALDO ROSSI POLO PASSIVO: Nome: ALBERTINO ROSSI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS A RESPEITO DA SENTENÇA QUE DEFERIU A CURATELA SETENÇA:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR A CURATELA de ALBERTINO ROSSI, por enquadrar-se na hipótese prevista no art. 1.767, inciso I, do Código Civil; b) CONFIRMAR A CURATELA PROVISÓRIA deferida no ID 203814976 e NOMEAR DEFINITIVAMENTE RONALDO ROSSI como curador de ALBERTINO ROSSI, nos termos do art. 1.775 do Código Civil; c) FIXAR os limites da curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, abrangendo aqueles necessários à administração e proteção dos bens, rendimentos, valores, benefícios, obrigações e demais relações de conteúdo econômico do curatelado, preservados os direitos existenciais e personalíssimos não alcançados pela medida, especialmente aqueles previstos no art. 85, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015; d) DETERMINAR que o curador exerça o encargo exclusivamente em benefício do curatelado, observando os limites estabelecidos nesta sentença e os deveres inerentes à curatela, inclusive quanto à administração diligente de seus interesses patrimoniais e à prestação de contas, na forma da legislação aplicável; e) DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a inscrição da presente sentença no Registro Civil competente, fazendo-se constar os limites da curatela, na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; f) DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a expedição do competente Termo de Curatela Definitiva em favor de RONALDO ROSSI, no qual deverão constar expressamente os limites estabelecidos nesta sentença. CUIABÁ, 7 de outubro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.