Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1004341-61.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1004341-61.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004341-61.2026.8.11.0001. AUTOR: ARY FERREIRA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada, fato comprovado pela parte exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Nesta oportunidade, expeço o competente alvará, referente aos valores depositados nos autos, na conta bancária indicada no ID 251121348, conforme segue: Alvará Finalizado 20261007180352003313 Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004341-61.2026.8.11.0001. AUTOR: ARY FERREIRA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada, fato comprovado pela parte exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Nesta oportunidade, expeço o competente alvará, referente aos valores depositados nos autos, na conta bancária indicada no ID 251121348, conforme segue: Alvará Finalizado 20261007180352003313 Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal