Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004341-61.2026.8.11.0001. AUTOR: ARY FERREIRA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada, fato comprovado pela parte exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Nesta oportunidade, expeço o competente alvará, referente aos valores depositados nos autos, na conta bancária indicada no ID 251121348, conforme segue: Alvará Finalizado 20261007180352003313 Arquivem-se os autos.