Ementa
de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei n.º 911/69, visando a apreensão do bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. Entre um ato e outro e, antes da citação da parte requerida, o autor requereu a desistência da ação, conforme petição retro. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e da taxa judicial. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. Publique-se.