Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1008796-34.2026.8.11.0045. Vistos, etc. Tendo em vista a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, c.c. § 1º, do mesmo artigo, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, PROCEDAM-SE as baixas e anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos. CONDENO a parte reclamante ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ANOTE-SE para os fins do art. 486, § 2º, do CPC, no caso de ajuizamento desta mesma ação. Intime-se.