Ementa
o levantamento do alvará, com o pagamento integral da obrigação executada nos presentes autos.
Após, vieram-me conclusos.
É o relatório.
Inicialmente, nota-se que nos documentos, juntados aos eventos retros, que houve o pagamento integral do débito executado, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
O Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
[…]
II – a obrigação for satisfeita;
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, paga a obrigação a extinção do feito é medida que se impõe.
DECIDO.
Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, II e 925, todos do CPC, pois satisfeita a prestação jurisdicional.
Sem custas processuais remanescentes, em virtude da isenção legal da Fazenda Pública.
Findo, não havendo pendências, certifique-se e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.