Ementa
Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5782072-44.2026.8.09.0174
Promovente(s): Instituto Canedo Cursos Tecnicos Ltda
Promovido(s): Ricardo Alves De Sousa
SENTENÇA
Evidencia-se dos eventos do processo que as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles.
No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 924, III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Considerando os termos do acordo, procedi, a transferência/desbloqueio via SISBAJUD.
Remeta-se os autos à CEAGO (Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento) para expedição de Alvará/Ofício de Transferência de Valores, para o levantamento do(s) depósito(s) e rendimentos (conta – ev. retro).
Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, facultando à parte interessada o desarquivamento do processo na hipótese de descumprimento de alguma das obrigações avençadas.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.