Ementa
E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Fernando Socorro Da Silva, em desfavor de Sky Servicos De Banda Larga Ltda., ambos devidamente qualificados.
Em petição de evento 58, a parte autora deu quitação da obrigação.
É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil:
"Extingue-se a execução quando:
(...)
II- a obrigação for satisfeita”.
Nesse contexto, considerando que o débito objeto da presente execução foi quitado, a extinção é medida que se impõe.
Ao exposto, declaro extinta a presente execução, com base no artigo 924, inc. II do CPC.
Expeça-se alvará (ev. 57), conforme evento 58.
Arquivem-se.