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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5723115-88.2025.8.09.0011

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5723115-88.2025.8.09.0011
Inteiro teor

Ementa

E N T E N Ç A

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Fernando Socorro Da Silva, em desfavor de Sky Servicos De Banda Larga Ltda., ambos devidamente qualificados.

Em petição de evento 58, a parte autora deu quitação da obrigação.

É o breve relatório.

Decido.

Dispõe o artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil:

"Extingue-se a execução quando:

(...)

II- a obrigação for satisfeita”.

Nesse contexto, considerando que o débito objeto da presente execução foi quitado, a extinção é medida que se impõe.

Ao exposto, declaro extinta a presente execução, com base no artigo 924, inc. II do CPC.

Expeça-se alvará (ev. 57), conforme evento 58.

Arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5723115-88.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Fernando Socorro Da Silva Requerido: Sky Servicos De Banda Larga Ltda. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Fernando Socorro Da Silva, em desfavor de Sky Servicos De Banda Larga Ltda., ambos devidamente qualificados. Em petição de evento 58, a parte autora deu quitação da obrigação. É o breve relatório. Decido. Dispõe o artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita”. Nesse contexto, considerando que o débito objeto da presente execução foi quitado, a extinção é medida que se impõe. Ao exposto, declaro extinta a presente execução, com base no artigo 924, inc. II do CPC. Expeça-se alvará (ev. 57), conforme evento 58. Arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG