Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. Por fim, em análise ao sistema RENAJUD constatou-se a inexistência de restrição ao veículo objeto da demanda. P.R.I.