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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Agravo de Instrumento 5002114-17.2026.8.08.0000

Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5002114-17.2026.8.08.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CORRESPONSÁVEL INDICADO NA

Dados do julgamento

Acórdão

PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos por ROLAND FEIERTAG e negar-lhes provimento.