Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0746057-55.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0746057-55.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários. Inexistindo interesse processual, transita em julgado desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746057-55.2026.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança. Antes da citação do réu, o autor informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 293564409). Relatados. Decido. A ausência de litígio pela realização do pagamento extrajudicial, implica na perda superveniente do objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários. Inexistindo interesse processual, transita em julgado desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.