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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0739737-86.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0739737-86.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 292850167) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC. Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula sétima). Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739737-86.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 292850167). Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 292850167) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC. Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula sétima). Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2026. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito