Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716131-69.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL CANAA REQUERIDO: JOSE LUIZ DAS DORES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95. No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 289560043, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no e-CEJUSC 2. Sem condenação no pagamento de custas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.