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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0768902-36.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0768902-36.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 100,00 (cem reais), a título de reparação por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso, com juros de mora obtidos pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, a partir da citação, nos termos da Lei nº 14.905/24, que alterou o art. 406 do Código Civil. Resolvo, portanto, o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 100,00 (cem reais), a título de reparação por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso, com juros de mora obtidos pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, a partir da citação, nos termos da Lei nº 14.905/24, que alterou o art. 406 do Código Civil. Resolvo, portanto, o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.