Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente (ID 289054489); 2) DECLARAR abusiva e ilícita a negativa de cobertura fundada na carência contratual de 180 (cento e oitenta) dias; e 3) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à requerente, no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais). Este montante será acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora, estes à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.