Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. DEFIRO o levantamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 900,00, acrescido dos rendimentos proporcionais, depositado na conta judicial vinculada a estes autos, oriundo de pagamento voluntário. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 900,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito, em favor de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ n° 03.128.940/0001-59, para conta bancária indicada no Id. 290001963 (Banco Bradesco, Agência: 5723, Conta Corrente: 376199-1, FAVORECIDO: Morais & Xavier Advogados Associados, CNPJ nº 03.128.940/0001-59). Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, no prazo de 2 dias. Intimem-se as partes.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733862-71.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA. O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução. O credor apresentou quitação (Id. 290001963). Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução. Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. DEFIRO o levantamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 900,00, acrescido dos rendimentos proporcionais, depositado na conta judicial vinculada a estes autos, oriundo de pagamento voluntário. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 900,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito, em favor de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ n° 03.128.940/0001-59, para conta bancária indicada no Id. 290001963 (Banco Bradesco, Agência: 5723, Conta Corrente: 376199-1, FAVORECIDO: Morais & Xavier Advogados Associados, CNPJ nº 03.128.940/0001-59). Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, no prazo de 2 dias. Intimem-se as partes. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. * Datado e assinado eletronicamente G