Ementa
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em face de EXECUTADO: LUCIA CORDEIRO DE SANTIAGO, cuja inicial vem carreada da documentação em ID nº 154467199. O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 207922862. Breve relato. Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 207922862, (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se.