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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 3093422-25.2026.8.06.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
3093422-25.2026.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3093422-25.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: Y. E. P. S. e outros (2) Réu: E. DESPACHO Vistos, etc. O processado está em ordem e comporta julgamento, ante o pleito de desistência autoral que dormita retro deste caderno processual (ID 252581664). É o relato do indispensável. Fundamento e Decido. Diante do quanto posto no caderno processual e, notadamente, da inequívoca intenção da parte autora de ver a Demanda ultimada já no seu nascedouro, HOMOLOGO por Sentença a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual sem resolução de mérito, nos precisos termos dos art. 200, parágrafo único e art. 485,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3093422-25.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: Y. E. P. S. e outros (2) Réu: E. DESPACHO Vistos, etc. O processado está em ordem e comporta julgamento, ante o pleito de desistência autoral que dormita retro deste caderno processual (ID 252581664). É o relato do indispensável. Fundamento e Decido. Diante do quanto posto no caderno processual e, notadamente, da inequívoca intenção da parte autora de ver a Demanda ultimada já no seu nascedouro, HOMOLOGO por Sentença a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual sem resolução de mérito, nos precisos termos dos art. 200, parágrafo único e art. 485,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Sem custas. Publique-se. Registre-se e intime-se, e, verificando-se o trânsito em julgado, proceder com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. FORTALEZA - CE ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular