Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. TEMA REPETITIVO Nº 1.061 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pleito autoral ao fundamento de que a contratação bancária questionada era legítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de improcedência, sem a realização da perícia grafotécnica requerida pela consumidora que impugnou a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário, caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A controvérsia acerca da autenticidade da assinatura contratual exige a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como pelas normas fundamentais do processo civil. 4. A ausência de oportunidade para a consumidora produzir prova destinada a esclarecer a falsidade ou autenticidade da assinatura constante do contrato configura cerceamento de defesa, quando a prova se mostra necessária à solução da controvérsia. 5. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 1.061, estabelece que, impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe a esta provar a autenticidade, nos termos dos arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC. 6. A perícia grafotécnica mostra-se imprescindível para dirimir a controvérsia sobre a autenticidade da assinatura e a eventual ocorrência de fraude, pois o magistrado não detém conhecimentos técnicos necessários para realizar essa aferição com a precisão exigida. 7. O cerceamento de defesa impede o julgamento adequado do mérito, impondo-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para regular instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESES. 8. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: "1. A impugnação da autenticidade de assinatura aposta em contrato bancário, acompanhada de requerimento de perícia grafotécnica, exige a adequada instrução probatória para assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 2. Impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe a esta comprovar sua autenticidade, conforme o Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ. 3. O julgamento de improcedência sem a realização de perícia grafotécnica necessária à solução da controvérsia configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. " ________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º, 369 e 429, II; Decreto nº 678/1992, art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos Jurisprudências relevantes citadas: STJ: EDcl no REsp nº 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 03/05/2022 (Tema Repetitivo nº 1.061). TJCE: AC n° 0005628-79.2019.8.06.0092, Rel. Des. André Luiz De Souza Costa, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe: 09/09/2026; AC nº 3008528-53.2025.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara de Direito Privado, DJen 30/01/2026.