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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.054.608

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por entender que o posicionamento adotado pela instância ordinária está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, e para alterar as conclusões por ela obtidas seria necessário o reexame de provas, vedado na via recursal eleita.

2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.

3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, na espécie, decorre da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de dialeticidade recursal.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.