Ementa
DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8021828-44.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: C N EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): MARCOS VINICIOS MOTA CAMPOS registrado(a) civilmente como MARCOS VINICIOS MOTA CAMPOS (OAB:BA33288) EXECUTADO: BAIANAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme IDs 569331530 e 570152315. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se os competentes alvarás. Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, § 3º do referido Código. Honorários na forma do estabelecido no acordo. O descumprimento dos termos ora homologados ensejará a deflagração da fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se.