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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Alvará Judicial - Lei 6858/80 8031171-20.2020.8.05.0001

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
8031171-20.2020.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380. PROCESSO:8031171-20.2020.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CONSUELO EUGENIA SANTOS DA SILVA, LEILA EUGENIA SILVA DE SOUZA, ISRAEL EUGENIO SANTOS DA SILVA Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de créditos de titularidade de pessoa falecida, no bojo do qual sobreveio pedido de desistência da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso dos autos, em vista do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com amparo no art. 485, VIII, do NCPC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo(a)(s) requerente(s), sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380. PROCESSO:8031171-20.2020.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CONSUELO EUGENIA SANTOS DA SILVA, LEILA EUGENIA SILVA DE SOUZA, ISRAEL EUGENIO SANTOS DA SILVA Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de créditos de titularidade de pessoa falecida, no bojo do qual sobreveio pedido de desistência da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso dos autos, em vista do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com amparo no art. 485, VIII, do NCPC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo(a)(s) requerente(s), sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular