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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 8000947-07.2017.8.05.0001

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
8000947-07.2017.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (id 401104111), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeçam-se os alvarás, em conformidade com o quanto pactuado no acordo. P. I. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) n. 8000947-07.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: LEANDRO SOLANO CARNEIRO DA CUNHA e outros (12) Advogado(s): AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (id 401104111), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeçam-se os alvarás, em conformidade com o quanto pactuado no acordo. P. I. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito