Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (id 401104111), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeçam-se os alvarás, em conformidade com o quanto pactuado no acordo. P. I. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito