Ementa
IA GOMES registrado(a) civilmente como MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REU: LAILLA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos, requereu a extinção do feito, conforme petição de ID 568428457. A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, § único, CPC/2015, e no seu art. 485, VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso IV, bem como o inciso VIII, CPC. Revoga-se, consequentemente, eventual liminar anteriormente concedida, bem como recolha-se eventual mandado expedido. Expeça-se alvará, caso necessário. Fica autorizada a baixa de quaisquer restrições decorrentes da presente demanda. Sem custas processuais. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se.