Ementa
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito. O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.