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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 8004665-28.2023.8.05.0154

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
8004665-28.2023.8.05.0154
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desbloqueio de bens/valores em favor do executado. Não há condenação em honorários advocatícios, por já se encontrarem compreendidos na CDA. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais, se existentes. Considerando a manifestação da parte exequente de ID. 582312713, certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso da parte executada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

8004665-28.2023.8.05.0154 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES EXECUTADO: SALETE MARIA SARTORI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luís Eduardo Magalhães/BA em face de Salete Maria Sartori, devidamente qualificados nos autos. O exequente informou a quitação integral do débito, conforme petição de ID. 582312713. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação. No caso, tendo sido integralmente quitado o débito exequendo, impõe-se a extinção da presente execução fiscal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desbloqueio de bens/valores em favor do executado. Não há condenação em honorários advocatícios, por já se encontrarem compreendidos na CDA. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais, se existentes. Considerando a manifestação da parte exequente de ID. 582312713, certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso da parte executada. Publique-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Luís Eduardo Magalhães/BA, documento datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito.