Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, nesta fase processual. Custas - havendo - pelo autor. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito