Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE TRANSFORMADOR . RESPONSABILIDADE PELO REPARO OU SUBSTITUIÇÃO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, mediante substituição de transformador queimado e aparelho para-raios, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Concessionária sustenta que o transformador é de propriedade particular e que sua manutenção não é de sua responsabilidade, além de pleitear a redução do quantum indenizatório . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão são: (i) se há responsabilidade da concessionária pela substituição do transformador danificado e (ii) se é devida a indenização por danos morais e, em caso positivo, se o valor arbitrado deve ser reduzido. III . RAZÕES DE DECIDIR A continuidade do fornecimento de energia elétrica é princípio fundamental do serviço público, conforme art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95 . Cabe à concessionária a manutenção dos equipamentos necessários à prestação do serviço, especialmente na ausência de prova de que o transformador não foi fornecido através do Programa Luz para todos, de que era propriedade exclusiva do consumidor e de que não havia sido incorporado ao patrimônio da empresa. A negativa indevida da concessionária em substituir o transformador configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável . O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo reduzido de R$ 7.000,00 para R$ 2.000,00, valor suficiente para compensar os transtornos suportados e cumprir a função pedagógica da condenação . IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a condenação por danos morais para R$ 2.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença. " Tese de julgamento: "A concessionária de serviço público de energia elétrica é responsável pela substituição de transformador danificado quando não demonstrar que o equipamento é de propriedade exclusiva do consumidor e não foi incorporado ao seu patrimônio, sendo ilegítima a negativa de reparo, o que configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais".