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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 8072562-76.2025.8.05.0001

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
8072562-76.2025.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8072562-76.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCIA MARIVALDA BRAGA LIMA SENTENÇA Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida pelo acionante, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, extingo o presente processo sem resolução de mérito, de conformidade com o que estatui o art. 485, VIII, do CPC. Revogo a decisão liminar. Custas remanescentes pela parte autora. P. I. Após, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8072562-76.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCIA MARIVALDA BRAGA LIMA SENTENÇA Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida pelo acionante, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, extingo o presente processo sem resolução de mérito, de conformidade com o que estatui o art. 485, VIII, do CPC. Revogo a decisão liminar. Custas remanescentes pela parte autora. P. I. Após, arquivem-se. Salvador (BA), 17 de agosto de 2026. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito