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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 8081866-65.2026.8.05.0001

Julgamento
02/10/2026
Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
8081866-65.2026.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8081866-65.2026.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: TEMOTEO MOREIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA Houve desistência Não há necessidade de ouvida da parte ré eis que não se operou citação Posto isto, com fulcro na norma inserta no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, inteligência da norma inserta no art. 485, inciso VIII do mesmo Diploma Legal supracitado. Sem custas porque não houve citação, não fazendo jus, contudo, a restituição de eventuais custas antecipadas Tendo havido restrição pelo sistema RENAJUD dê-se baixa A baixa na SERASA é automática assim que baixado o processo Publique-se Em seguida dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8081866-65.2026.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: TEMOTEO MOREIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA Houve desistência Não há necessidade de ouvida da parte ré eis que não se operou citação Posto isto, com fulcro na norma inserta no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, inteligência da norma inserta no art. 485, inciso VIII do mesmo Diploma Legal supracitado. Sem custas porque não houve citação, não fazendo jus, contudo, a restituição de eventuais custas antecipadas Tendo havido restrição pelo sistema RENAJUD dê-se baixa A baixa na SERASA é automática assim que baixado o processo Publique-se Em seguida dê-se baixa. SALVADOR -BA, Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO (Titular da 49.ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador) (Designado para presente Vara)