Ementa
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: PATRYCIA LUANNA CORREIA SANTOS (OAB 17562/AL), ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0701947-43.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - RÉU: Rafael Davi Gomes da Silva - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. P. R. I.