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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700771-78.2015.8.02.0001

Julgamento
08/10/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0700771-78.2015.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

OREIRA GUEDES (OAB 6240/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: MUCIO DE MORAES ARRUDA (OAB 4446/AL) - Processo 0700771-78.2015.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0700771-78.2015.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo - RÉ: STELLA REGINA DE CASTRO LEONI - SENTENÇA Após a autorização do bloqueio, a parte executada compareceu aos autos e informou ter efetuado o pagamento diretamente na conta bancária indicada pela exequente às fls. 12/13, conforme comprovante de fl. 29. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ADV: LUCIANA MOREIRA GUEDES (OAB 6240/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: MUCIO DE MORAES ARRUDA (OAB 4446/AL) - Processo 0700771-78.2015.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0700771-78.2015.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo - RÉ: STELLA REGINA DE CASTRO LEONI - SENTENÇA Após a autorização do bloqueio, a parte executada compareceu aos autos e informou ter efetuado o pagamento diretamente na conta bancária indicada pela exequente às fls. 12/13, conforme comprovante de fl. 29. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,08 de outubro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito