Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a ré Bradesco Saúde S/A a restituir à parte autora a importância de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), correspondente ao custo integral das terapias multidisciplinares realizadas no período de maio a setembro de 2024 (fls. 120/121), com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data do efetivo desembolso (14 de maio de 2025) e juros de mora pela Selic a contar da citação válida, deduzido o IPCA. Diante do mínimo decaimento da parte autora, arcará a ré exclusivamente com as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Publique-se.