Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 488 c/c o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por Laelson Paulino dos Santos, Antônia Luciane Carvalho Duarte, Rose Maria dos Santos e Marcos Paulo Meireles Toledo em face de Alfredo Soares Braga Neto, determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial tombada sob o nº 0709370-69.2016.8.02.0001 pelo valor exequendo originário de R$ 152.826,70 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta centavos), a ser atualizado naqueles autos pelos critérios legais e contratuais. Em razão da sucumbência integral, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos (R$ 152.826,70), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do CPC). Providências do juízo: a) Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso (Processo nº 0709370-69.2016.8.02.0001); b) Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto a custas, proceda-se ao arquivamento definitivo destes embargos com baixa na distribuição, prosseguindo-se nos autos executivos. Publique-se.
Inteiro teor
ADV: PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO (OAB 6324/AL), ADV: PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO (OAB 6324/AL), ADV: JANINE NUNES SANTOS (OAB 12319/AL), ADV: ALFREDO SOARES BRAGA NETO (OAB 15998/AL), ADV: PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO (OAB 6324/AL) - Processo 0724077-95.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0709370-69.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: Marcos Paulo Meireles Toledo - Laelson Paulino dos Santos - Antonia Luciene de Carvalho Duarte - EMBARGADO: Alfredo Soares Braga Neto - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 488 c/c o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por Laelson Paulino dos Santos, Antônia Luciane Carvalho Duarte, Rose Maria dos Santos e Marcos Paulo Meireles Toledo em face de Alfredo Soares Braga Neto, determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial tombada sob o nº 0709370-69.2016.8.02.0001 pelo valor exequendo originário de R$ 152.826,70 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta centavos), a ser atualizado naqueles autos pelos critérios legais e contratuais. Em razão da sucumbência integral, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos (R$ 152.826,70), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do CPC). Providências do juízo: a) Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso (Processo nº 0709370-69.2016.8.02.0001); b) Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto a custas, proceda-se ao arquivamento definitivo destes embargos com baixa na distribuição, prosseguindo-se nos autos executivos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,08 de outubro de 2026. Marcell Menezes Aquino Juiz de Direito PORTARIA TJAL Nº 1.074, DE 08 DE JULHO DE 2026