Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se.
homologacao
ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL) - Processo 0714765-16.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Thayara Fonseca Silva - RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Arapiraca, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito