Ementa
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da demanda, em razão da necessidade de produção de prova pericial incompatível com o rito sumaríssimo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95, ficando prejudicada a análise das demais questões suscitadas pelas partes. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por ser incabíveis neste grau de jurisdição, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se.