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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0703216-45.2026.8.02.0046

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0703216-45.2026.8.02.0046
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo a petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalva-se à parte autora a possibilidade de propositura de nova ação, desde que sanado o vício apontado, conforme dispõe o art. 486, §1º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA MELO (OAB 73660/BA) - Processo 0703216-45.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Rosimeire Feitosa dos Santos - Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo a petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalva-se à parte autora a possibilidade de propositura de nova ação, desde que sanado o vício apontado, conforme dispõe o art. 486, §1º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.