Ementa
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo a petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalva-se à parte autora a possibilidade de propositura de nova ação, desde que sanado o vício apontado, conforme dispõe o art. 486, §1º, do CPC. Publique-se.