Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Certifique-se nos autos se houve lançamento de restrição no RenaJud, bem como se houve a expedição do mandado do bem alienado e, em caso positivo, proceda-se ao seu cancelamento. Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento. Publique-se.