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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700337-10.2026.8.02.0032

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0700337-10.2026.8.02.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Certifique-se nos autos se houve lançamento de restrição no RenaJud, bem como se houve a expedição do mandado do bem alienado e, em caso positivo, proceda-se ao seu cancelamento. Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700337-10.2026.8.02.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Certifique-se nos autos se houve lançamento de restrição no RenaJud, bem como se houve a expedição do mandado do bem alienado e, em caso positivo, proceda-se ao seu cancelamento. Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.